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Tribunal de Justiça da Bahia indefere pedido de bloqueio dos recursos dos precatórios impetrado pela APLB de Várzea Nova-BA.


O Tribunal de Justiça da Bahia, através da 1º Vara da Fazenda Pública de Jacobina, indeferiu nesta semana, o pedido de bloqueio de 60% dos recursos provenientes de precatórios do Fundef, impetrado pelo escritório da APLB do município de Várzea Nova.

Em sua decisão o Juiz relatou que “os recursos recebidos a título de complementação da União no Fundef, reconhecidos judicialmente, além de não estarem submetidos à subvinculação de 60% prevista no artigo 22, da Lei n.º 11.494/2007, não podem ser utilizados para pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias ou outras denominações da mesma natureza, aos profissionais de educação”.

O Juiz em seu relatório mencionou outras decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União e pelo Supremo Tribunal Federal, que em sessões plenárias concordaram que o pagamento de rateio é inconstitucional, uma vez que o mesmo é um “valor extra e não pode ser rateado, nem tão pouco rateado como ‘prêmio’, porque não seria uma forma de remuneração, pois não se trata de verba contínua e não possui uma legislação que garanta essa aplicabilidade o que não representa uma forma de melhoria na educação básica”.

Os precatórios do Fundef foram repassados ao Município após a União ter sido condenada a pagar diferenças relacionadas ao fundo. A APLB desde então deseja que uma parte significativa dos recursos sejam destinados a remuneração dos professores.

A decisão judicial reforça a tese de que os municípios devem ter autonomia na gestão dos recursos, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Contas da União, desde que aplicados em ações que visem a melhoria da educação básica.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Fonte: Alison Notícias.

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Alisson Luz

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