Em ação histórica, prefeito Tiago Dias assina contrato de mais de R$ 2,5 milhões com agricultores familiares de Jacobina.
Em ação histórica, prefeito Tiago Dias assina contrato de mais de R$ 2,5 milhões com agricultores familiares de Jacobina
Escolas Municipais serão abastecidas com alimentos de melhor qualidade nutricional com o respeito ao hábito alimentar dos alunos
“A agricultura familiar é uma realidade em Jacobina. O prefeito Tiago Dias, em uma ação histórica, leva produtos de qualidade às escolas e ainda garante dignidade ao homem e à mulher do campo. Nunca vimos isso em nosso município. Antes a gente produzia e não tinha como escoar e hoje temos essa oportunidade”, celebrou a agricultora familiar, Eliana Guarabira.
Na fala entusiasmada, Eliana comemora a assinatura do contrato anual de fornecimento de alimentos, para a merenda escolar celebrado nesta sexta-feira (18), entre a Prefeitura de Jacobina (PMJ), por meio da Secretaria da Educação e Cultura, e os agricultores familiares do município. O contrato é de mais de R$ 2,5 milhões e contempla mais de 70 agricultores e cinco associações.
Para o prefeito Tiago Dias a ação oportuniza o fortalecimento da agricultura familiar e, consequentemente, da economia local. “Sei das dificuldades enfrentadas por quem vive do campo. Assim, estamos realizando o maior investimento da história de Jacobina na compra de produtos de agricultores familiares locais. Continuaremos o trabalho e o empenho para colocar mais produtos da agricultura familiar na merenda escolar”, ressalta o gestor.
A ação objetiva abastecer a Rede Municipal de Ensino com alimentos de melhor qualidade nutricional com o respeito ao hábito alimentar dos alunos, além de fortalecer e valorizar a agricultura local. Dentre os produtos que serão adquiridos estão: banana, laranja, batata doce, abacaxi, melancia, dentre outros, de excelente qualidade.
Em Jacobina, a Prefeitura faz a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis produzidos por agricultores familiares, do empreendedor rural, e organizações destinadas à alimentação escolar.
Conforme a Lei Federal 11.947, cerca de 30% dos produtos fornecidos para alimentação dos alunos com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) devem ser de origem da agricultura familiar.