Comitê de combate à Covid-19 delibera ações pela flexibilização das medidas de enfretamento a doença em Várzea Nova
Após a realização de uma reunião na última segunda-feira, dia 04 de maio, o Comitê de Combate e Enfrentamento do novo Coronavírus composto por comerciantes, representantes de igrejas, associações, sindicatos, vereadores e representantes do poder público, definiram a flexibilização das medidas adotadas pelo município para o combate e controle da doença.
Após votação, os participantes decidiram pela abertura do comércio em geral, exceto: bares, distribuidoras de bebidas e restaurantes. Todos os estabelecimentos deverão cumprir algumas regras e seguir rigorosamente os horários de funcionamento que é das 08h às 18h (segundas e sextas-feiras) e das 08h às 14h (sábados), com exceção das farmácias e postos de combustíveis que funcionarão todos os dias das 06h às 22h.
Padarias, lanchonetes, pizzarias, pastelarias e afins funcionarão das 08h às 18h, sendo proibida a comercialização de bebidas alcoólicas. As mesmas deverão manter o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre as mesas e o limite máximo de 02 (duas) pessoas em cada.
Os restaurantes estão proibidos de servir refeições no seu espaço, podendo fazer pronta entrega e delivery de marmitas ou afins, mantendo as portas sempre fechadas.
Nos comércios onde as vendas são feitas através do sistema de balcão só será permitida a entrada de clientes de acordo com o número de atendentes, nunca ultrapassando a quantidade de 05 (cinco) pessoas.
Nos comércios onde usam o sistema de caixa para recebimento ou venda, só será permitida a permanência de no máximo de 05 (cinco) pessoas por fila, obedecendo o distanciamento de 1,5m entre as mesmas.
A partir das 14h dos sábados e aos domingos, só poderão funcionar as farmácias e o os postos de combustíveis de acordo o horário estabelecido.
Fica terminantemente proibido, o consumo de bebidas alcoólicas e uso de qualquer tipo de sonorização estacionária nas vias públicas como: praças, ruas, avenidas, calçadas e afins da sede e zona rural.
As celebrações e cultos religiosos deverão acontecer até às 18h, seguindo as recomendações dos decretos anteriores.
Toda e qualquer atividade esportiva ou comemorativa, como futebol, cavalgadas, corridas de cavalos e outros segmentos que proporcionam aglomerações estão proibidas.
Todas as vias públicas que dão acesso a cidade serão temporariamente interditadas, ficando liberado somente dois acessos: um para o centro da cidade, e bairros vizinhos através da Avenida Ariobaldo Oliveira e o segundo acesso para o bairro Cidade Nova e vizinhos através da Avenida Manoel Novaes.
Segundo o decreto publicado qualquer veículo que entrar na cidade, oriundo de outros municípios, os seus ocupantes deverão informar a sua procedência, o endereço de destino e o tempo de permanência. Todos que passarem pelas barreiras, independentemente de sua origem serão obrigados a usar máscara.
Conforme o documento aqueles que descumprirem as medidas publicadas no Diário Oficial, serão inicialmente advertidos, e em caso de reincidência será aplicada uma multa de 50% do salário mínimo vigente. Continuando a reincidência a multa será de 01 (um) salário mínimo, ou até cassação da Licença de Funcionamento do estabelecimento comercial, além de acarretar em medidas judiciais, administrativas, cíveis e penais cabíveis, ficando a Vigilância Epidemiológica e Sanitária, com apoio da Guarda Municipal e Polícia Militar a proceder à interdição imediata, na hipótese de constatação de descumprimento das normativas estabelecidas.
Para mais informações, acesse: www.varzeanova.ba.gov.br.