Lula sanciona lei que permite uso de spray de pimenta por mulheres adultas

O presidente Lula (PT) sancionou, parcialmente, a lei que libera a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos.
A medida foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) de hoje.
Texto foi aprovado pelo Senado no mês passado, em regime de urgência.
A nova norma estabelece regras para o comércio do dispositivo e punições para uso indevido.
Norma foi criada para colaborar com a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das mulheres.
Estabelecimentos comerciais terão de manter registro simplificado de cada venda por cinco anos.
Cadastro deverá conter a identificação da compradora, segundo a norma sancionada. Segundo a lei, o aerossol deve ser de uso individual e intransferível.
Dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal nem de toxicidade permanente.
Padrões técnicos e de segurança ainda serão definidos em regulamento do Poder Executivo.
Atualmente, o uso e a comercialização de spray de pimenta são restritos às forças de segurança pública e às Forças Armadas.
Produto é feito com extratos vegetais que provocam ardência intensa nos olhos, na pele e nas mucosas. Com a sanção, o Executivo ainda deve regulamentar a comercialização.
Lula vetou parcialmente itens do projeto.
Na mensagem enviada ao presidente do Congresso, o petista veta a aquisição e posse por adolescentes de 16 a 18 anos, porte irrestrito do spray, penalidades administrativas por uso indevido, além da obrigação de registrar boletim de ocorrência em caso de perda ou roubo.
Presidente também vetou a exclusão do spray do Estatuto do Desarmamento. Segundo o governo, o Estatuto do Desarmamento já trata apenas de armas de fogo, de modo que a ressalva seria desnecessária.
Em outro ponto, o texto previa o Programa Nacional de Capacitação para Mulheres, com oficinas de defesa pessoal e treinamento para uso e armazenamento do spray.
Porém, o Executivo argumentou que a medida criava uma nova ação governamental com impacto orçamentário sem apresentar estimativa de custos nem indicação da fonte de recursos, em desacordo com as regras fiscais. Os vetos deverão ser analisados pelo Congresso.
Fonte: UOL


