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Prefeitura de Várzea Nova publica nota de esclarecimento diante de uma denúncia feita nas redes sociais

A Prefeitura de Várzea Nova, através do Gabinete do Prefeito, publicou na tarde desta segunda-feira, dia 22 de março, uma nota trazendo esclarecimentos acerca de uma denúncia realizada por uma jovem várzea-novense.

Confira a nota na íntegra abaixo:

“A prefeitura de Vàrzea Nova, através do Gabinete do Prefeito, vem a público trazer esclarecimentos acerca da denúncia feita pela jovem Carla Matos em redes sociais, rádios e sites da região.

A mesma em vídeos e áudios informou que a prefeitura não deu nenhuma assistência a Srª Maria Cristina Souza Matos que é vítima de um acidente automobilístico ocorrido no dia 11/09/2019 envolvendo um carro oficial da Secretaria da Saúde e um animal na BA-144, não tendo, portanto, relação com a velocidade do veículo ou com alguma atitude do motorista.

Diante desta denúncia primeiro queremos lembrar que até o mês de dezembro de 2020 a prefeitura ofertou assistência médica, psicológica, alimentícia e de medicamentos as vítimas, especificamente a que ficou em estado mais grave.

No mês de junho de 2020 houve uma reunião entre a assessoria jurídica da prefeitura, chefia de gabinete, uma representante da Srª Maria Cristina e o seu advogado. Durante a reunião a prefeitura de Várzea Nova ofereceu o pagamento mensal de 01 (um) salário mínimo para o custeio das despesas da vítima até o período em que durasse a impossibilidade de trabalho da mesma, não sendo, portanto, aceito por parte da representante e do seu advogado. Sendo a prefeitura informada que os mesmos entrariam com uma ação judicial.

No dia 06 de agosto de 2020, a vítima e o seu advogado o Srº Marcus Vinícius Amorim de Santana (OAB/BA -65621), impetraram uma ação judicial registrada sob o nº 8001605-06.2020.8.05.0137 na 1º Vara da Fazenda Pública de Jacobina, tendo como pedido o que está descrito nos autos do processo e que segue na íntegra logo abaixo:

‘V – Dos Pedidos

Diante do exposto, requer a vossa excelência:

A) que julgue totalmente procedente a presente demanda em todos os seus termos, determinando-se a devida condenação do requerido ao pagamento da importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título de indenização por dano moral e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) pelo dano estético suportado pela autora, considerando a gravidade do dano, as lesões, o abalo psicológico e psiquiátrico, a tristeza, bem como as graves sequelas estéticas permanentes e a incapacidade total e definitiva suportada pela requerente, nos termos da fundamentação já apresentada nesta peça;

A.1) deferimento da tutela de urgência (arts. 294 e 300 do novo CPC) – deferimento liminar inaudita altera parte para determinar que o requerido seja compelido a pagar mensalmente o valor de 3 (três) salários mínimos, pleiteado a título de pensão vitalícia, sob pena de lhe ser imputada multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o efetivo cumprimento;

B) a condenação do requerido ao pagamento da importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos materiais suportados, conforme fundamentação exposta anteriormente, além da fixação de pensão vitalícia na importância de 3 (três) salários mínimos vigentes;

C) a citação do requerido perante o órgão de advocacia pública responsável por sua representação judicial, nos termos do que dispõe o art. 242, § 3º do código de processo civil, para, caso queira, apresentar resposta no prazo legal, sob pena de revelia na falta de contestação;

D) a condenação do requerido ao pagamento de custas processuais e honorários no percentual no quantum de 20% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do CPC, considerando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para a prestação do serviço;

E) a admissão de todas e quaisquer provas em direito admitidas, especialmente documental, testemunhal e pericial, cujo rol e quesitos serão oportunamente apresentados;

F) os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da requerente, por ser a autora agricultora e está sem trabalhar desde do dia do trágico acidente provocado pelo réu, ou seja, trata-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo, conforme se comprova com a declaração de hipossuficiência econômica que segue em anexo. Atribui-se à presente causa o valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), nos termos do que dispõe o art. 292, incisos v e vi do código de processo civil.’

Diante do exagero quanto ao valor solicitado, a assessoria jurídica do Município contestou o pedido, tendo o juiz proferido tutela, determinando que a prefeitura pagasse 01 (um) salário mínimo mensal referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, o qual foi efetivamente pago pelo órgão, conforme comprovantes em anexo, sendo que o processo continua em tramitação, aguardando audiência e julgamento.

Ressaltamos que na decisão do juiz o mesmo concedeu apenas 03 (três) meses de benefício, uma vez que existe um laudo médico nos autos do processo constando que a incapacidade de trabalho da vítima foi de apenas 06 (seis) meses.

Informamos mais uma vez que em nenhum momento a prefeitura negou assistência médica, alimentícia ou de medicamentos a vítima e que apenas houve a contestação do pedido do advogado da mesma, tendo em vista que o valor de R$ 300 (trezentos mil reais) por danos morais, estéticos e uma pensão vitalícia de R$ 5 mil reais não coincide com a realidade”.

Fonte: Assessoria Geral de Comunicação.

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Alisson Luz

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1 Comment

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    Carla Matos dos Santos

    março 23, 2021

    Bom dia , com já havia postado nas minhas redes sociais !
    Vou continuar dizendo :
    Não adianta a prefeitura de várzea Nova -Ba posta nota de esclarecimento me taxarem com mentirosa (A JOVEM CARLA MATOS) , me criticarem como estão fazendo em grupos de whatsapp da cidade de várzea Nova , dizer que quero chamar atenção, ganhar mídia com isso tudo , ou até mesmo com já falaram que a família quer tira proveito da situação , não estou aqui pra julgar ou ofender ninguém , muito pelo contrário todos nós temos o livre arbítrio. E bíblico , de defender o sr prefeito e a prefeitura em si !
    Vou deixar uma pergunta para cada um que me julgar, me taxa como mentirosa, como a Carla barraqueira , que tá querendo ganhar mídia ou tira proveito da situação !
    E se fosse um de vocês que estivesse na situação que hoje minha tia se encontra ?
    Se fosse os filhos de vcs ?
    Mãe , pai , irmãos , tios e tias oque vocês fariam ?
    Não precisa responder pra mim respondam para vocês mesmo !
    A quase dois anos está sendo minha tia , hoje ou amanhã poder ser qualquer um de vocês.
    Mas uma vez deixo bem claro não me envergonho de nada que fiz Duarante esses quase dois anos , até por que quem geme e que sente sua dor muito pelo contrário contínuo de cabeça erguida nem um valor ou ouro em pó paga todo sofrimento da minha tia suas noites em claro gritando de dor de ter todo sua vida interrompida der acordar e ter só 1kl de fubá na sua despensar para da comida a seu filhos e mata sua fome , !
    Não vai ser uma nota de esclarecimento que vai me fazer calar a voz !
    Podem me criticar , me taxar como mentirosa , barraqueira ou qualquer outro tipo de palavra irei continuar aqui lutando pelo direito da minha tia , se hj eu fosse penalizada ou morresse seria orgulhosa de mim e de cabeça erguida pois oque estiver ao meu alcance farei pela minha tia ,

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